<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><?xml-stylesheet href="http://www.blogger.com/styles/atom.css" type="text/css"?><feed xmlns='http://www.w3.org/2005/Atom' xmlns:openSearch='http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/' xmlns:georss='http://www.georss.org/georss' xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'><id>tag:blogger.com,1999:blog-4033311326912412906</id><updated>2012-02-12T13:30:59.618-08:00</updated><category term='SPC'/><category term='Dívidas'/><category term='nome limpo'/><category term='Serasa'/><title type='text'>Dicas para se livrar de dívidas</title><subtitle type='html'></subtitle><link rel='http://schemas.google.com/g/2005#feed' type='application/atom+xml' href='http://nomelimpospcserasa.blogspot.com/feeds/posts/default'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4033311326912412906/posts/default?max-results=100'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://nomelimpospcserasa.blogspot.com/'/><link rel='hub' href='http://pubsubhubbub.appspot.com/'/><author><name>heliojampa</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14388010211967745518</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_X3ycxViDf-w/TB0cI-D8xPI/AAAAAAAAB-Q/C_uGO1-uN_A/S220/IMG0008A.jpg'/></author><generator version='7.00' uri='http://www.blogger.com'>Blogger</generator><openSearch:totalResults>7</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>100</openSearch:itemsPerPage><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4033311326912412906.post-9035600712518220151</id><published>2009-06-05T06:11:00.000-07:00</published><updated>2010-10-06T07:42:30.130-07:00</updated><title type='text'></title><content type='html'>&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4033311326912412906-9035600712518220151?l=nomelimpospcserasa.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://nomelimpospcserasa.blogspot.com/feeds/9035600712518220151/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://nomelimpospcserasa.blogspot.com/2009/06/nome-limpo-spcserasa-apenas-r-1000.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4033311326912412906/posts/default/9035600712518220151'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4033311326912412906/posts/default/9035600712518220151'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://nomelimpospcserasa.blogspot.com/2009/06/nome-limpo-spcserasa-apenas-r-1000.html' title=''/><author><name>heliojampa</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14388010211967745518</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_X3ycxViDf-w/TB0cI-D8xPI/AAAAAAAAB-Q/C_uGO1-uN_A/S220/IMG0008A.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4033311326912412906.post-3500392530053889920</id><published>2009-02-20T17:55:00.000-08:00</published><updated>2009-06-04T05:50:06.139-07:00</updated><title type='text'>Nome Limpo no SPC/Serasa em poucos Dias!</title><content type='html'>&lt;pre&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;p&gt;&lt;pre&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div id="lead" style="FONT-FAMILY: Arial, Verdana; BACKGROUND-COLOR: #000000" align="left"&gt;&lt;span style="color:yellow;"&gt;&lt;b&gt;&lt;h1&gt;&lt;center&gt;&lt;p&gt;&lt;br /&gt;Saia do Serasa / SPC em poucos dias.&lt;br /&gt;&lt;p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/h1&gt;&lt;/b&gt;&lt;/center&gt;&lt;/p&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/_X3ycxViDf-w/SY9f25Or8cI/AAAAAAAABnw/DR2S8xemEvo/s1600-h/nomelimpo3.JPG"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5300560683118358978" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 147px; CURSOR: hand; HEIGHT: 129px" alt="" src="http://4.bp.blogspot.com/_X3ycxViDf-w/SY9f25Or8cI/AAAAAAAABnw/DR2S8xemEvo/s200/nomelimpo3.JPG" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="color:black;"&gt;&lt;h1&gt;&lt;center&gt;Saiba agora o que grandes empresas de recuperação de crédito escondem de voce.&lt;/center&gt;&lt;/h1&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;h1&gt;&lt;center&gt;&lt;span style="color:red;"&gt;***************&lt;/h1&gt;&lt;/center&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div id="lead" style="FONT-FAMILY: Arial, Verdana; BACKGROUND-COLOR: #aadd99" align="left"&gt;Voce já está cansado de não ter mais crédito no mercado? Está com dor de cabeça de tanta conta para pagar e não sabe a solução? Agora nosso Manual Limpe Seu Nome está aqui para iluminar sua mente e mostrar que a Lei está a seu favor para reabilitar seu nome do SPC, Serasa, CCF, etc.&lt;/span&gt;&lt;br&gt;&lt;br /&gt;&lt;p&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;p&gt;&lt;br /&gt;&lt;Font color=blue&gt;&lt;h1&gt;&lt;Center&gt;Atenção!&lt;/h1&gt;&lt;/Center&gt;&lt;/Font&gt;&lt;br /&gt;&lt;p&gt;&lt;Font color=black&gt;Este Manual se destina a pessoas que pretendem negociar suas dívidas e não fazer calote. Se voce não pretende pagar suas dívidas, não compre o meu manual. Então para que o Manual? As empresas fazem terrorismo em cima de uma dívida e dão a impressão que somos marginais, não temos Direito. O desrespeito é flagrante e não querem negociar em condições que nós possamos pagar. Daí a existencia do Manual, que mostra que temos Direito e podemos buscá-los. Mas insisto: Só se dirija a Justiça se puder propor uma Negociação que voce possa assumir, ao contrário espere uma melhor hora para fazê-lo. Enquanto não puder, não dê atenção as ligações, troque de número, coloque o "call center" para ouvir música, voce não é obrigado ouvir o terrorismo dos funcionários treinados só para falar.&lt;/Font&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;p&gt;&lt;span style="color:blue;"&gt;MANUAL TOTALMENTE LEGAL DE ACORDO COM A JUSTIÇA BRASILEIRA. NÃO SE ENGANE MAIS E LIMPE SEU NOME HOJE AINDA!&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;p&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Indicado para todos os órgãos de restrições como Serasa, SPC, CDL, CCF e outros mais.&lt;br /&gt;Decisões do STJ (&lt;b&gt;Supremo Tribunal de Justiça&lt;/b&gt;) alegam que a inclusão do nome do consumidor no Cadastro de Inadiplência enquanto a dívida estiver sendo discutida na Justiça equivale a uma forma de ameaça e constrangimento, o que é INCONSTITUCIONAL. Nesses casos, portanto, mesmo não tendo arcado com o pagamento, o consumidor consegue impedir a inclusão do seu nome no Cadastro de Inadimplência, não importa quantas dívidas ele tenha.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;p&gt;&lt;b&gt;Saiba que a Lei está ao seu favor:&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;p&gt;&lt;span style="color:blue;"&gt;&lt;b&gt;A própria &lt;span style="color:red;"&gt;Constituição Federal&lt;/span&gt;&lt;/b&gt; - que é a Lei Suprema do nosso país, assegura:&lt;br /&gt;&lt;p&gt;A dignidade da Pessoa humana ( artigo 1º, inciso III);&lt;br /&gt;&lt;p&gt;A inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas (artigo 5º, inciso X);&lt;br /&gt;&lt;p&gt;O direito à Ampla Defesa (artigo 5º, inciso LV).&lt;br /&gt;&lt;p&gt;Além disso, o &lt;span style="color:red;"&gt;Código de Defesa do Consumidor&lt;/span&gt; regula os procedimentos de empresas para com seus clientes. Procedimentos estes, que são desreipetados em quase 100% dos casos.&lt;br /&gt;&lt;p&gt;Voce terá em suas mãos um manual com todos os procedimentos , passo a passo.&lt;br /&gt;&lt;p&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;p&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:green;"&gt;&lt;b&gt;Introdução:&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;p&gt;&lt;b&gt;Bem-vindo ao guia de Limpeza de nome, desenvolvido por advogados respeitados no Brasil.&lt;/b&gt; Entenda melhor como funciona nosso sistema.&lt;br /&gt;&lt;p&gt;Voce receberá em seu  e-mail o nosso manual, que irá lhe ensinar passo a passo , tudo que é preciso fazer para retirar seu nome do SPC/Serasa ou qualquer outro órgão de proteção ao crédito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;p&gt;&lt;b&gt;Você mesmo fará todo o procedimento,&lt;/b&gt; tenha certeza da garantia de funcionamento já que uma vez  recebido o Manual, você mesmo fará todo o procedimento para limpar seu nome, nada complicado, apenas alguns minutos do seu dia e pronto, e após a audiencia de negociação, seu nome estará excluso do sistema SPC/Serasa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;p&gt;&lt;b&gt;Manual baseado em Leis brasileiras,&lt;/b&gt; hoje em dia temos que tomar cuidado com o que fazemos. O nosso manual irá utilizar Leis brasileiras para limpar seu nome juntamente ao SPC/Serasa, tudo o que você fará é legal e não irá contra nada que tire sua hombridade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;p&gt;&lt;b&gt;Fácil preenchimento e funcionamento,&lt;/b&gt; qualquer pessoa conseguirá preencher os dados e entender como funciona o nosso passo a passo, tudo muito simples, explicando detalhadamente, para que fique extremamente didático.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;p&gt;&lt;span style="color:red;"&gt;&lt;b&gt;Como irei pagar?&lt;/span&gt;&lt;/b&gt; Você pagará através do &lt;a href="https://pagseguro.uol.com.br/Default.aspx"&gt;Pág Seguro&lt;/a&gt;, de forma segura. Só depois que você receber o produto, é que o fornecedor receberá o valor depositado por você.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#00e0;"&gt;&lt;b&gt;Como funciona:&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Hoje em dia grandes Empresas de Reabilitação de Créditos, chegam a cobrar uma fortuna para limpar seu nome dos serviços de proteção ao crédito, como SPC, Serasa, entre outros. Nosso manual ensina exatamente a mesma técnica utilizada  por estas empresas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Você receberá em seu e-mail todo material para ler em sua casa, e depois tudo que você precisa fazer é, ler todo o conteúdo, que já adiantamos. Ele é de simples leitura, basta preencher o formulário “Obrigação de Fazer” com seus dados, e os da empresa em questão, e após isso seguir passo a passo o que nosso guia pede.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assinatura de Advogado, muitos pensam que não  conseguir fazer o procedimento pois é necessário a assinatura de um advogado,isto não é verdade, pois você mesmo poderá fazer tudo sozinho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:red;"&gt;&lt;b&gt;Assuntos abordados no Manual:&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• &lt;span style="color:red;"&gt;&lt;b&gt;Como tirar seu nome do SPC – Serasa em poucos dias (Seguindo Leis brasileiras),&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;  &lt;br /&gt;&lt;Font color=red&gt;&lt;b&gt;(01)&lt;/Font&gt;&lt;/b&gt;Cheques Devolvidos e Protestos,&lt;br&gt;&lt;br /&gt;&lt;Font color=red&gt;&lt;b&gt;(02)&lt;/Font&gt;&lt;/b&gt;Como calcular uma dívida usando juros e multas&lt;br&gt;&lt;br /&gt;&lt;Font color=red&gt;&lt;b&gt;(03)&lt;/Font&gt;&lt;/b&gt;Como negociar Dívidas,&lt;br&gt;&lt;br /&gt;&lt;Font color=red&gt;&lt;b&gt;(04)&lt;/Font&gt;&lt;/b&gt;Formulário  “Obrigação de Fazer”,&lt;br&gt;&lt;br /&gt;&lt;Font color=red&gt;&lt;b&gt;(05)&lt;/Font&gt;&lt;/b&gt;Procedimentos Administrativos Serasa,&lt;br&gt;&lt;br /&gt;&lt;Font color=red&gt;&lt;b&gt;(06)&lt;/Font&gt;&lt;/b&gt;Procedimentos Administrativos SPC.&lt;br&gt;&lt;br /&gt;&lt;Font color=red&gt;&lt;b&gt;(07)&lt;/Font&gt;&lt;/b&gt;Como Limpar o seu Nome em Órgãos de Restrição ao Crédito.&lt;br&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;p&gt;&lt;b&gt;O material está em formato Word. Nele é explicado passo a passo como retirar seu nome de restrição de crédito em poucos dias. Inclui todas as documentações necessárias para que você possa dar entrada no SPC, Serasa e outros, cabendo a você apenas colocar os seus dados e os dados da empresa que você deve.&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com este material você pode limpar o seu nome, de seus amigos, conhecidos ou até ganhar uma renda extra.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:blue;"&gt;&lt;h1&gt;É 100% legal! Não é necessário ser representado por Advogado.&lt;/span&gt;&lt;/h1&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#00e0;"&gt;&lt;b&gt;Dívidas de qualquer valor!!&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;h1&gt;Seja cartão de crédito, financeiras, bancos, telefonia fixa ou móvel, etc...&lt;/h1&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;Qualquer Valor mesmo!&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;REGULARIZE JÁ O SEU NOME!!!&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ganhe Dinheiro com Nosso Manual:  &lt;span style="color:red;"&gt;De R$ 500,00 a R$ 2.000,00&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;center&gt;&lt;span style="color:green;"&gt;$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$&lt;/span&gt;&lt;/center&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como posso ganhar dinheiro com esse manual? Simples, basta você mesmo montar uma empresa  de Consultoria em sua própria casa e começar a lucrar, pode acreditar em menos de 1 dia seu retorno é garantido. Segundo dados do SPC/Serasa,  mais de 70% da população consta seus nomes no protesto, essa é a hora de você começar a ajudar essas pessoas e ganhar dinheiro limpando nomes! Seu único investimento é de apenas R$ 10,00 e em menos de 1 dia você recupera seu valor investido!&lt;/Div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;center&gt;&lt;span style="color:green;"&gt;$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$&lt;/span&gt;&lt;/center&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;p&gt;&lt;span style="color:red;"&gt;&lt;h2&gt;&lt;b&gt;&lt;center&gt;Manual Digital por apenas&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;p&gt;&lt;span style="color:red;"&gt;&lt;h1&gt;R$ 10,00.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/h1&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;p&gt;Entrega rápida logo após a confirmação de pagamento no &lt;a href="https://pagseguro.uol.com.br/Default.aspx"&gt;Pag Seguro&lt;/a&gt;.&lt;/span&gt;&lt;/h2&gt;&lt;/center&gt;&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div id="lead" style="FONT-FAMILY: Arial, Verdana; BACKGROUND-COLOR: #aadd99" align="left"&gt;&lt;span style="color:red;"&gt;&lt;b&gt;&lt;center&gt;Peça agora o Seu Manual para Limpar o Nome no SPC Serasa, e pague através do Pag Seguro. É rápido, grátis e seguro.&lt;/span&gt;&lt;/center&gt;&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;!-- INICIO FORMULARIO BOTAO PAGSEGURO --&gt;&lt;br /&gt;&lt;form target="pagseguro" action="https://pagseguro.uol.com.br/security/webpagamentos/webpagto.aspx" method="post"&gt;&lt;br /&gt;&lt;input type="hidden" name="email_cobranca" value="heliomanager@hotmail.com"&gt;&lt;br /&gt;&lt;input type="hidden" name="tipo" value="CP"&gt;&lt;br /&gt;&lt;input type="hidden" name="moeda" value="BRL"&gt;&lt;br /&gt;&lt;input type="hidden" name="item_id_1" value="003"&gt;&lt;br /&gt;&lt;input type="hidden" name="item_descr_1" value="Limpe seu nome SPC Serasa voce mesmo"&gt;&lt;br /&gt;&lt;input type="hidden" name="item_quant_1" value="1"&gt;&lt;br /&gt;&lt;input type="hidden" name="item_valor_1" value="1000"&gt;&lt;br /&gt;&lt;input type="hidden" name="item_frete_1" value="000"&gt;&lt;br /&gt;&lt;input type="image" src="https://pagseguro.uol.com.br/Security/Imagens/btnPagueComBR.jpg" name="submit" alt="Pague com PagSeguro - é rápido, grátis e seguro!"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/form&gt;&lt;br /&gt;&lt;!-- FINAL FORMULARIO BOTAO PAGSEGURO --&gt;&lt;br /&gt;&lt;center&gt;&lt;span style="color:green;"&gt;$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$&lt;/center&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div id="lead" style="FONT-FAMILY: Arial, Verdana; BACKGROUND-COLOR: #aadd99" align="left"&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:red;"&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;b&gt;É possível cancelar cartão de crédito mesmo com dívidas!&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;a href="http://nomelimpospcserasa.blogspot.com/2009/02/e-possivel-cancelar-cartao-de-credito-e.html"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="color:blue;"&gt;Saiba como&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC e SERASA?&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;a href="http://nomelimpospcserasa.blogspot.com/2009/02/quanto-tempo-o-nome-fica-cadastrado-no.html"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="color:blue;"&gt;São 3 ou 5 anos?&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;Dívidas e mais dívidas...E agora o que fazer?&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt; &lt;a href="http://nomelimpospcserasa.blogspot.com/2009/02/dicas-para-voce-nao-entrar-em-desespero.html"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="color:blue;"&gt;Dicas para voce não entrar em desespero&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;Penhora de Bens&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;a href="http://nomelimpospcserasa.blogspot.com/2009/02/saiba-quais-os-bens-nao-podem-ser.html"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="color:blue;"&gt;Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar Dívidas&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/pre&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/pre&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4033311326912412906-3500392530053889920?l=nomelimpospcserasa.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://nomelimpospcserasa.blogspot.com/feeds/3500392530053889920/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://nomelimpospcserasa.blogspot.com/2009/02/nome-limpo-no-spcserasa-em-7-dias_20.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4033311326912412906/posts/default/3500392530053889920'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4033311326912412906/posts/default/3500392530053889920'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://nomelimpospcserasa.blogspot.com/2009/02/nome-limpo-no-spcserasa-em-7-dias_20.html' title='Nome Limpo no SPC/Serasa em poucos Dias!'/><author><name>heliojampa</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14388010211967745518</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_X3ycxViDf-w/TB0cI-D8xPI/AAAAAAAAB-Q/C_uGO1-uN_A/S220/IMG0008A.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/_X3ycxViDf-w/SY9f25Or8cI/AAAAAAAABnw/DR2S8xemEvo/s72-c/nomelimpo3.JPG' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4033311326912412906.post-473719460740780124</id><published>2009-02-20T17:44:00.000-08:00</published><updated>2009-02-20T17:47:11.713-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Serasa'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='SPC'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='nome limpo'/><title type='text'>Impenhorabilidade do Bem de Família (Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990)</title><content type='html'>&lt;pre&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;h1&gt;&lt;Center&gt;Impenhorabilidade do Bem de Família (Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990) &lt;/h1&gt;&lt;/Center&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;Font color=red&gt;&lt;b&gt;Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990&lt;/Font&gt;&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 143, de 1990, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo único. A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 2º Excluem-se da impenhorabilidade os veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo único. No caso de imóvel locado, a impenhorabilidade aplica-se aos bens móveis quitados que guarneçam a residência e que sejam de propriedade do locatário, observado o disposto neste artigo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III -- pelo credor de pensão alimentícia;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação. (Incluído pela Lei nº 8.245, de 1991)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 4º Não se beneficiará do disposto nesta lei aquele que, sabendo-se insolvente, adquire de má-fé imóvel mais valioso para transferir a residência familiar, desfazendo-se ou não da moradia antiga.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1º Neste caso, poderá o juiz, na respectiva ação do credor, transferir a impenhorabilidade para a moradia familiar anterior, ou anular-lhe a venda, liberando a mais valiosa para execução ou concurso, conforme a hipótese.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 2º Quando a residência familiar constituir-se em imóvel rural, a impenhorabilidade restringir-se-á à sede de moradia, com os respectivos bens móveis, e, nos casos do art. 5º, inciso XXVI, da Constituição, à área limitada como pequena propriedade rural.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 5º Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo único. Na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis e na forma do art. 70 do Código Civil.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 6º São canceladas as execuções suspensas pela Medida Provisória nº 143, de 8 de março de 1990, que deu origem a esta lei.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Senado Federal, 29 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;NELSON CARNEIRO&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.1990. &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Fonte: www.endividado.com.br&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/pre&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4033311326912412906-473719460740780124?l=nomelimpospcserasa.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://nomelimpospcserasa.blogspot.com/feeds/473719460740780124/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://nomelimpospcserasa.blogspot.com/2009/02/impenhorabilidade-do-bem-de-familia-lei.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4033311326912412906/posts/default/473719460740780124'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4033311326912412906/posts/default/473719460740780124'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://nomelimpospcserasa.blogspot.com/2009/02/impenhorabilidade-do-bem-de-familia-lei.html' title='Impenhorabilidade do Bem de Família (Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990)'/><author><name>heliojampa</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14388010211967745518</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_X3ycxViDf-w/TB0cI-D8xPI/AAAAAAAAB-Q/C_uGO1-uN_A/S220/IMG0008A.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4033311326912412906.post-8176111029833864375</id><published>2009-02-20T17:37:00.000-08:00</published><updated>2009-02-20T18:15:55.858-08:00</updated><title type='text'>Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas</title><content type='html'>&lt;pre&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por Lisandro Moraes &lt;br&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os credores costumam utilizar técnicas de ameaça para "apavorar" os devedores.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É comum o devedor receber ligações telefônicas grosseiras com ameaças de que acaso não seja paga a dívida “um oficial de justiça irá até sua casa e vai penhorar seus bens e até sua casa que serão vendidos em leilão para pagamento da dívida”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Muitas pessoas ficam realmente apavoradas, porque não conhecem os seus direitos, muito menos quais os bens não podem ser penhorados para pagamento de dívidas, e pensam que na manhã seguinte haverá um oficial de justiça com 2 policiais para levar todos os seus bens e lhes retirar da casa que será vendida na parte da tarde. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;Fique calmo, não é bem assim que funciona!&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nós, do blog Nome Limpo SPC/Serasa, vamos explicar o que pode realmente acontecer se você estiver devendo e quais os bens podem ser penhorados em caso de ação judicial:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Primeiro, vale ressaltar que: sendo os credores instituições financeiras (bancos, cartões de crédito, financeiras, etc) eles não costumam entrar com ações de cobrança na justiça, somente em casos de dívidas de financiamentos de imóveis, veículos e outros bens (que podem ser penhorados pois estão em garantia da dívida. Assim eles podem entrar com ações de busca e apreensão destes bens), ou se não for este caso, somente se as dívidas forem altas e quando os credores têm certeza que o devedor tem dinheiro ou bens suficientes para saldar a dívida.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Se você não se enquadra em nenhuma destas situações, as chances de receber a visita de um oficial de justiça em sua porta é muito pequena.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, é muito mais eficiente e econômico para estes credores contratar empresas de cobrança que ficam ligando dia e noite para o devedor, fazendo ameaças de penhora e venda de bens, apavorando-os e fazendo com que muitos, que desconhecem seus direitos, corram para vender bens, pegar outros empréstimos e fazer todo o tipo de negócio para quitar a dívida, com medo do que pode acontecer.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No caso do credor realmente mover uma ação judicial de cobrança ou execução da dívida, &lt;b&gt;vamos deixar bem claro o que não pode ser penhorado para pagar dívidas:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Primeiro de tudo é o salário (incluindo no termo “salário” toda renda que venha do trabalho). O salário não pode ser penhorado para o pagamento de dívidas, salvo em caso de pensão alimentícia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Também não pode ser penhorado o imóvel único de família, conforme determina a &lt;Font color=red&gt;&lt;b&gt;&lt;a href="http://nomelimpospcserasa.blogspot.com/2009/02/impenhorabilidade-do-bem-de-familia-lei.html"&gt;Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990&lt;/a&gt;:&lt;/Font&gt;&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O imóvel único de família somente poderá ser penhorado em casos específicos que a lei determina, como por exemplo: dívidas que sejam do próprio imóvel (financiamento, condomínio, IPTU, hipoteca), pensão alimentícia, quando o imóvel tenha sido dado em garantia (escrita e assinada) à uma dívida (fiança em locação e outros casos) ou por dívidas com trabalhadores domésticos da própria residência. (Clique aqui para ler a Lei) &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Além dos salários e do imóvel único de família, segundo o artigo 649 do Código de Processo Civil, modificado pela Lei 11.382/06, que entrou em vigor dia 21 de janeiro de 2007 e alterou dispositivos relativos ao processo de execução e a outros assuntos, são os seguintes os bens absolutamente impenhoráveis:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida; (leia "Superior Tribunal de Justiça - STJ - diz que lavadora, secadora de roupas e aparelho de ar-condicionado também são impenhoráveis")&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VI - o seguro de vida;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;X - até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1o A impenhorabilidade não é oponível à cobrança do crédito concedido para a aquisição do próprio bem.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 2o O disposto no inciso IV do caput deste artigo não se aplica no caso de penhora para pagamento de prestação alimentícia.&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;*&lt;h2&gt;&lt;b&gt; Este texto lhe ajudou? Então indique-o para outras pessoas!&lt;/h2&gt;&lt;/b&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/pre&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4033311326912412906-8176111029833864375?l=nomelimpospcserasa.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://nomelimpospcserasa.blogspot.com/feeds/8176111029833864375/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://nomelimpospcserasa.blogspot.com/2009/02/saiba-quais-os-bens-nao-podem-ser.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4033311326912412906/posts/default/8176111029833864375'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4033311326912412906/posts/default/8176111029833864375'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://nomelimpospcserasa.blogspot.com/2009/02/saiba-quais-os-bens-nao-podem-ser.html' title='Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas'/><author><name>heliojampa</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14388010211967745518</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_X3ycxViDf-w/TB0cI-D8xPI/AAAAAAAAB-Q/C_uGO1-uN_A/S220/IMG0008A.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4033311326912412906.post-4614843188701202823</id><published>2009-02-20T17:30:00.000-08:00</published><updated>2009-02-20T17:34:00.093-08:00</updated><title type='text'>Dicas para você não entrar em desespero</title><content type='html'>&lt;pre&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por Lisandro Moraes&lt;br&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Milhões de brasileiros estão endividados. Caíram na armadilha do “crédito fácil”. Acharam que um empréstimo era um bom investimento, que o cartão de crédito era uma ótima opção para gastar e pagar contas, que o banco era seu amigo e os considerava ótimos clientes, por isso lhes deu cheque especial, cartão, financiamentos, empréstimos e assim usaram todos estes recursos, sem pensar nas conseqüências.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Bem, se você é um destes milhões de brasileiros e está totalmente endividado, usando o limite do cartão para cobrir dívidas de lojas, usando o cheque especial para cobrir despesas de casa, tirando um empréstimo para quitar outro, com contas atrasando. Se os juros estão multiplicando suas dívidas mês a mês, as cartas e ligações telefônicas de cobrança e ameaças de seus credores não param, seu nome já foi para o SPC e SERASA ou está prestes a ir e você já não consegue dormir, não consegue pensar, não sabe o que fazer, certamente sabe sobre o que estou falando.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Começa o desespero. Você está deixando de pagar contas importantes, como supermercado, aluguel, financiamento habitacional, seguro do carro, colégio das crianças, condomínio, água, luz e deixando de comprar produtos necessários para sua família, pois está tentando tapar o buraco dos juros e dos juros sobre juros.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Se você continuar cedendo, aceitando os 'acordos' e 'renegociações' totalmente injustos que são 'oferecidos' e pagando mais juros sobre as dívidas, os meses e anos passarão, você gastará uma fortuna, talvez tenha que vender o carro e a casa, destruindo o patrimônio e o orçamento da sua família, e ainda continuará devendo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;Font color=red&gt;&lt;b&gt;Talvez seja o momento de você dar um basta na situação. &lt;/Font&gt;&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quando as dívidas com juros começam a corromper o orçamento e prejudicar a subsistência da família, e você tem que escolher entre sobreviver ou pagar juros, a melhor escolha é sobreviver.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Portanto, é melhor parar de pagar estas dívidas que não param de crescer e parecem eternas e dedicar seus rendimentos apenas para pagar as dívidas básicas (moradia, alimentação, luz, água, etc).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Uma ótima dica é cancelar os cartões de crédito e o cheque especial, evitando assim a 'bola de neve' dos juros e encargos cobrados. Embora os bancos e administradoras de cartão de crédito digam que isto não é possível havendo dívidas, isto não é verdade, pois o cancelamento pode ser pedido através de ação judicial. Leia mais clicando em "É possível cancelar cartão de crédito e cheque especial mesmo com dívidas!")&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seguindo as orientações para começar a organizar a sua vida financeira, abra uma poupança, onde você vai guardar tudo o que sobrar no final do mês. Esta reserva será muito importante para você poder começar a ajeitar sua vida e saldar as dívidas com seus credores. (Pela lei, poupanças com até 40 salários mínimos não podem ser penhoradas!)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É importante salientar que dever não é crime, quanto mais se sua dívida se originou da cobrança dos juros absurdos que são cobrados no Brasil e o pagamento destas dívidas está prejudicando a subsistência de sua família. Portanto, você não será preso por estas dívidas!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Bem, agora é hora de respirar e começar a enfrentar esta nova realidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nos primeiros dias, você começará a receber uma avalanche de cartas e telefonemas de seus credores. As ligações são feitas sem respeitar horário ou local. Eles ligam para o seu telefone residencial, celular e para qualquer telefone que saibam onde você pode estar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Eles vão infernizar a sua vida. É o trabalho deles. Vão ligar dia e noite e vão fazer ameaças: - Seu nome vai para o SPC e SERASA! Vamos entrar com um processo e tirar seus bens! Você vai ser preso! Etc&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não se intimide com estas ameaças, na maioria dos casos não passam de “ameaças”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Bem, em relação ao SPC e SERASA, não precisa nem de ameaça. Se você não pagar a dívida, a chance de seu nome ser cadastrado é de 99,9%. Mas existe um lado bom nisso: você não vai mais fazer dívidas, pois não terá crédito no mercado. Terá que comprar tudo à vista e aprender a controlar seu orçamento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quanto às ligações para seus telefones, evite aborrecimentos! Eles têm o direito de ligar para o seu telefone, mas você tem o direito de não atender. Portanto, no celular, basta bloquear a ligação e o telefone fixo coloque um identificador de chamadas ou em último caso troque o telefone. Ninguém é obrigado a ficar ouvindo desaforos e ameaças de um funcionário mal educado e que é pago para agir assim. (Leia mais em "Cobranças de dívidas por telefone. Dicas do que fazer! ")&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os bancos, cartões de crédito, financeiras e outras instituições do gênero não costumam entrar com ações de cobrança ou execução judicial da dívida.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Normalmente, eles só entram com processo de cobrana ou execução judicial em casos de grandes dívidas (nestes casos eles verificam antes se o devedor tem bens a serem penhorados para pagar a dívida) ou de dívidas de financiamentos de bens (veículos, máquinas, etc) pois neste caso cabe ação de busca e apreensão do bem financiado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;&lt;Font color=red&gt;Por que bancos, cartões de crédito, financeiras e outras instituições do gênero não costumam entrar com ações de cobrança ou execução judicial da dívida ?&lt;/b&gt;&lt;/Font&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Porque o melhor (mais rápido, barato e eficiente) negócio para eles, não é ajuizar ações, com gastos de custas da justiça e advogados, além da probabilidade de não receber a dívida porque o devedor não tem bens para executar, mas sim colocar o nome do devedor no SPC e SERASA e infernizar a sua vida através de empresas de cobrança que ficam ligando dia e noite e fazendo ameaças e que recebem 10% sobre o valor "recuperado".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em relação à ameaça de prisão, lembre-se: Dever não é crime! E você não ficou devendo por que quis, mas sim porque teve que fazer uma escolha entre pagar os juros absurdos cobrados ou colocar o alimento na mesa para sua família.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mas ATENÇÃO aos seus direitos: Eles têm o direito de cobrar (ligar e mandar cartas), mas o direito deles vai até onde começa o seu. Portanto, cobranças que começam a incomodar você, que sejam em lugares ou horários impróprios não são permitidas e você pode buscar a Justiça para limitar estes abusos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Eles também não podem ligar para seu trabalho, para familiares ou vizinhos, tampouco fazer você passar vergonha, isto é crime! (Leia mais em "É crime fazer o devedor passar vergonha") &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Agora, passados alguns meses, você vai começar a colocar a sua vida em ordem e procurar os credores para quitar às dívidas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Veja o quanto você conseguiu guardar na poupança (lembre-se de fazer a poupança, isto é muito importante, ou estes conselhos não servirão para nada).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Faça uma planilha (listagem) dos credores e entre em contato (de preferência pessoal), com cada um deles, verificando qual o valor atual da dívida, o valor que fariam para acordo à vista (com desconto) e o valor para parcelamento (verifique a taxa de juros cobrada).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Depois, com todas as informações nesta planilha é hora de fazer uma nova planilha na seguinte ordem: em primeiro lugar os credores mais flexívies (que dão melhores descontos à vista ou melhores parcelamentos) e em último os menos flexíveis. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Negocie com um de cada vez, e só faça acordo se for para pagamento à vista, com um bom (justo) desconto e que o valor caiba dentro do seu orçamento, ou para pagamento parcelado, desde que você tenha certeza de este parcelamento seja um "ótimo" negócio em relação à dívida e que a soma das parcelas caiba "com folga" em seu orçamento. (Antes de fazer novos parcelamentos lembre-se de calcular também todas as dívidas mensais como aluguel, financiamento, luz, telefone, etc, as dívidas esporádicas como IPTU, IPVA, Seguro do carro etc e ainda as dívidas que podem surgir de forma 'imprevisível' como perda do emprego, redução da renda, acidentes e fatalidades, para não ter surpresas desagradáveis) &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não tente fazer acordos com vários credores ao mesmo tempo, a não ser que suas economias permitam que você consiga quitar as dívidas à vista e sem prejudicar o orçamento da família.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Muito cuidado ao fazer novos parcelamentos pois, ao aceitar o parcelamento você estará criando uma nova dívida e com isto, se deixar de pagar alguma parcela seu nome poerá ser cadastrado no SPC ou SERASA por mais 5 anos a contar da data em que deixou de pagar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não tenha pressa, você se endividou ao longo de meses (ou anos) e não será da noite para o dia que irá resolver “todas as suas dívidas”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Todavia, lembre-se de ter disciplina e força de vontade. Você tem que economizar e tem que correr atrás de seus credores para quitar as dívidas!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, a médio prazo, você conseguirá saldar todas as suas dívidas e poderá começar uma vida nova.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;Font color=red&gt;&lt;b&gt;Agora vai um último conselho:&lt;/Font&gt;&lt;/b&gt; Não adianta limpar o nome e começar a gastar novamente, seja consciente com o quanto você ganha e o quanto pode gastar, tenha os pés no chão e nunca "dê o passo maior que a perna", assumindo algo que não poderá pagar sem folga no orçamento, e viva bem, sem preocupações, sem desespero e sem dívidas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;&lt;h2&gt;Este texto lhe ajudou? Então indique-o para que outras pessoas também possam ser ajudadas!&lt;/b&gt;&lt;/h2&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Fonte: www.endividado.com.br&lt;br /&gt;&lt;/pre&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4033311326912412906-4614843188701202823?l=nomelimpospcserasa.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://nomelimpospcserasa.blogspot.com/feeds/4614843188701202823/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://nomelimpospcserasa.blogspot.com/2009/02/dicas-para-voce-nao-entrar-em-desespero.html#comment-form' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4033311326912412906/posts/default/4614843188701202823'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4033311326912412906/posts/default/4614843188701202823'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://nomelimpospcserasa.blogspot.com/2009/02/dicas-para-voce-nao-entrar-em-desespero.html' title='Dicas para você não entrar em desespero'/><author><name>heliojampa</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14388010211967745518</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_X3ycxViDf-w/TB0cI-D8xPI/AAAAAAAAB-Q/C_uGO1-uN_A/S220/IMG0008A.jpg'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4033311326912412906.post-1670287868554703397</id><published>2009-02-20T17:07:00.000-08:00</published><updated>2009-02-20T17:16:29.182-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Serasa'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Dívidas'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='SPC'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='nome limpo'/><title type='text'>Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC e SERASA?</title><content type='html'>&lt;pre&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC e SERASA? &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;* por Lisandro Moraes, advogado e editor do site&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Empresas de cobrança, bancos, financeiras e cartões de crédito têm informado, falsamente, aos consumidores que "agora não há mais a prescrição em relação às dívidas e o cadastro em SPC e SERASA pode permanecer para sempre".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mentira! A perda do direito de cobrar as dívidas na justiça (prescrição), assim como o prazo máximo de cadastro em órgãos de restrição ao crédito, como SPC e SERASA é de 5 anos, a contar da data em que a dívida venceu (data em que deveria ter sido paga), e não da data em que foi feito o cadastro!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Algumas pessoas dizem que "ouviram falar" que este prazo foi reduzido para 3 anos, o que também, na prática, não ocorre, embora exista discussão judicial sobre o prazo, pois o Novo Código Civil trouxe novos prazos para prescrição do direito de cobrança de algumas dívidas, a grande maioria do Judiciário tem entendido que o prazo do cadastro continua sendo de 5 anos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;Font color=red&gt;&lt;b&gt;O Superior Tribunal de Justiça também já decidiu que o prazo máximo é de 5 anos, confirmando o tempo previsto no Código de Defesa do Consumidor:&lt;/Font&gt;&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;" Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;§ 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos."&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O parágrafo 5º do mesmo artigo também fala que se estiver prescrito o direito de cobrança da dívida não podem ser fornecidas informações negativas pelos cadastros de restrição ao crédito. Vejamos:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;"§ 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores."&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;O Novo Código Civil é claro quando afirma, no artigo 206, § 5º, que o direito de cobrança de dívidas prescreve em 5 anos. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Art. 206. Prescreve:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 5o Em cinco anos:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular; "&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Portanto, não cobrada na justiça a dívida após 5 anos do seu vencimento (data em que deveria ter sido paga), estará prescrito o direito de cobrança da mesma e ela não poderá constar de qualquer registro negativo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, analisando o que diz a lei, &lt;Font color=red&gt;após o prazo de 5 anos,&lt;/Font&gt; a contar da data de vencimento da dívida (não a data do cadastro), a restrição deverá ser excluída automaticamente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;Font color=red&gt;&lt;b&gt;Dúvidas freqüentes sobre o assunto: &lt;/Font&gt;&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1. Minha dívida já completou 5 anos, mesmo assim continuam me cobrando, está correto?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quando a dívida completa 5 anos, a contar da 'data de vencimento' (data em que deveria mas não foi paga) não pode mais ser cobrada na Justiça ou constar em órgãos de restrição ao crédito como SPC e SERASA, mas pode ser cobrada via carta e telefone. (de forma educada e civilizada)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Porém, se a dívida foi protestada ou incluída novamente em órgãos de restrição ao crédito (SPC, SERASA etc) após os 5 anos *, o consumidor deve procurar um advogado de sua confiança ou a defensoria pública e entrar com processo na justiça exigindo a imediata exclusão dos cadastros e pedindo indenização por danos morais resultantes do cadastro indevido.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;* Atenção: O acordo cria uma nova dívida e neste caso, se você não pagar o acordo seu nome pode ser incluído novamente no SPC e SERASA por mais 5 anos a contar da data em que deixou de pagar o acordo. Portanto, antes de fechar um acordo tenha certeza de que é em valor justo e que conseguirá paga-lo, com folga no orçamento!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2. Minha dívida já completou 5 anos, eu não sabia sobre a prescrição e paguei. Posso receber meu dinheiro de volta?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não! Embora o direito de cobrança judicial da dívida estivesse prescrito, a dívida em si não está e, portanto, se foi paga não há o direito de se pedir a devolução do dinheiro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3. Se a dívida for cobrada na justiça antes de completados 5 anos o que acontece em relação ao cadastro no SPC e SERASA?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mesmo a ação judicial de cobrança ou execução da dívida não tem o poder de interromper ou suspender a contagem do prazo máximo de cadastro de 5 anos em órgãos de restrição ao crédito como SPC e SERASA, que é estabelecido no Código de Defesa do Consumidor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Portanto, mesmo que o credor cobre ou execute a dívida na justiça, quanto completar 5 anos a contar da data em que não foi paga, o nome do devedor, obrigatoriamente, deve sair dos cadastros negativos de crédito. Se não sair, caberá ação de indenização por danos morais contra o credor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4. O protesto de cheques e outros tipos de dívidas no cartório, renovam ou interrompem o prazo de 5 anos da prescrição do direito de cobrança na justiça da dívida ou do cadastro no SPC ou SERASA? &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não! O Simples protesto cambial não renova, muito menos interrompe o prazo de prescrição do direito de cobrança da dívida na justiça, conforme a Súmula 153 do Supremo Tribunal Federal (STF). Ou seja, o protesto não muda em nada a situação da dívida e a contagem dos 5 anos para efeitos da prescrição do direito de cobrtança judicial da dívida e da retirada do nome dos cadastros de restrição ao crédito como SPC e SERASA. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5. Se outra pessoa ou empresa "comprar" a dívida, poderá renovar o registro no SPC e SERASA por mais 5 anos colocando 'nova data de vencimento'? &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não! Embora esteja "na moda" receber cartas e ligações de outras empresas que dizem que "compraram" a dívida da empresa ou banco tal ou que a dívida foi "cedida" (mesmo que a "compra" ou a "cessão" de dívidas seja algo previsto na lei), a renovação do cadastro, por parte destas empresas, no SPC e SERASA colocando 'novas datas de vencimento' é indevido.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Portanto, fique atento! Se você tinha uma dívida com uma pessoa ou empresa, mesmo que ela seja "vendida" ou "cedida" várias vezes para outras pessoas ou empresas, o prazo de 5 anos para a prescrição do direito de cobrança da dívida na justiça e também o prazo de 5 anos para manutenção do cadastro de seu nome em órgãos de restrição ao crédito como SPC e SERASA só conta uma única vez e começa a contar na data em que você deixou de pagar a dívida (data do vencimento da dívida) e não da data da inscrição ou da 'nova data de vencimento'. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6. A inclusão nos cadastros poderá ser feita a qualquer momento, dentro do prazo destes 5 anos?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sim! A inclusão do devedor nos órgãos de restrição ao crédito pode ser feita a qualquer momento dentro do prazo de 5 anos a contar da data do vencimento da dívida (data em que a dívida deveria mas não foi paga). Todavia quando completados os 5 anos deverá ser retirado o cadastro pelo credor ou pelo órgão de restrição.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Portanto, como exemplo, se a dívida era do dia 15 de maio de 2003, o prazo máximo para a permanência do cadastro é o dia 15 de maio de 2008 (5 anos). O credor tem o direito de incluir o nome do devedor no dia 14 de maio de 2008, pois ainda não completou 5 anos, mas pela lei, obrigatoriamente, deve excluí-lo no dia seguinte (15 de maio de 2008).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Se o cadastro não for excluído após completados os 5 anos ou for incluído após este prazo, o consumidor deve procurar um advogado de sua confiança e entrar com uma ação na Justiça pedindo a imediata exclusão do cadastro e indenização pelos danos morais causados, decorrentes do abalo de crédito.  &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;7. E se a dívida for renegociada, o que acontece? &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Se o devedor assinar documento fazendo uma renegociação, acordo, confissão de dívida, reescalonamento, reparcelamento, ou seja lá qual for o nome dado, a dívida anterior é extinta e é criada uma nova dívida e, neste caso, o nome do devedor deve ser retirado dos cadastros negativos (SPC, SERASA etc) após o pagamento da primeira parcela ,e se não for, o consumidor pode entrar com ação de indenização contra a empresa. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Todavia, nos casos de renegociação da dívida deve-se ficar bem atendo ao fato de se o acordo não for pago nas datas em que foi negociado o nome do consumidor pode ser incluído novamente nos órgãos de restrição e o prazo de 5 anos passará a contar novamente da data em que deixou de ser pago o acordo e não da data da dívida anterior.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;8. O credor (banco, cartão, financeira, etc) renovou o cadastro no SPC ou SERASA alegando que eu fiz um 'acordo por telefone', mas eu não fiz! O que fazer? &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Esta é uma prática ilegal, bem comum atualmente, quando o credor alega que houve um 'acordo por telefone' e por isto houve a renovação da dívida, quando na verdade a pessoa jamais fez qualquer acordo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Neste caso, se o cadastro for após a dívida original já ter completado 5 anos, cabe processo judicial contra quem efetuou-o, pedindo a imediata exclusão e danos morais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;9. Como é contado o prazo de 5 anos, é de cada dívida ou é 5 anos a contar da 'data de vencimento' mais antiga de dívida cadastrada? &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O prazo de 5 anos é contado da 'data de vencimento' (data em que a dívida deveria mas não foi paga) de cada uma das dívidas. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;Por exemplo:&lt;/b&gt; Se você tinha um cadastro de uma dívida que venceu no dia 20 de dezembro de 2003, este cadastro deve ser excluído no dia 20 de dezembro de 2008, quando completar 5 anos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Entretanto, se você tinha outro cadastro de uma dívida com 'data de vencimento' em 15 de junho de 2005, este cadastro somente sairá no dia 15 de junho de 2010, quando completar 5 anos!&lt;br /&gt; &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/pre&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4033311326912412906-1670287868554703397?l=nomelimpospcserasa.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://nomelimpospcserasa.blogspot.com/feeds/1670287868554703397/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://nomelimpospcserasa.blogspot.com/2009/02/quanto-tempo-o-nome-fica-cadastrado-no.html#comment-form' title='24 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4033311326912412906/posts/default/1670287868554703397'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4033311326912412906/posts/default/1670287868554703397'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://nomelimpospcserasa.blogspot.com/2009/02/quanto-tempo-o-nome-fica-cadastrado-no.html' title='Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC e SERASA?'/><author><name>heliojampa</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14388010211967745518</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_X3ycxViDf-w/TB0cI-D8xPI/AAAAAAAAB-Q/C_uGO1-uN_A/S220/IMG0008A.jpg'/></author><thr:total>24</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4033311326912412906.post-1183696729678867392</id><published>2009-02-20T11:32:00.000-08:00</published><updated>2009-02-20T11:34:02.594-08:00</updated><title type='text'>É possível cancelar cartão de crédito e cheque especial mesmo com dívidas!</title><content type='html'>&lt;pre&gt;&lt;br /&gt;É possível cancelar cartão de crédito e cheque especial mesmo com dívidas! &lt;br /&gt;Por Lisandro Moraes &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O crédito é uma modalidade de produto/serviço que pode ser disponibilizado por instituições financeiras, inclusive através do cartão de crédito ou cheque especial.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para utilizar-se deste crédito o cliente paga encargos, normalmente compostos dos chamados “juros remuneratórios”, que são os juros pagos pela utilização do crédito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Todavia, milhões de brasileiros acabam estourando seu orçamento e no final do mês não conseguem cobrir todo o saldo devedor do cartão de crédito e/ou do cheque especial.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Este é o pior erro que se pode cometer, pois sobre o saldo devedor são cobrados os encargos mensais e os "juros remuneratórios" costumam variar de 8% a 14% ao mês sobre o saldo devedor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Normalmente a pessoa que não conseguir quitar o saldo devedor já nos primeiros meses estará bem enrascada, pois acabará caindo na famosa “bola de neve”, com os juros sobre juros aumentando a dívida mês a mês de forma a torna-la impagável.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Portanto, uma dívida média, de R$ 600,00 pode, facilmente, em alguns meses, se transformar em uma dívida de R$ 3.000,00 e continuar aumentando até chegar em R$ 100.000,00 ou mais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A dica é simples. Se você começou a pagar o mínimo do cartão (ou um pouco mais) ou não consegue quitar o cheque especial e está vendo que a situação não se resolveu em alguns meses, pare de utilizar estes créditos e peça o cancelamento dos mesmos! Com isto você pode evitar a “rolagem” e o aumento excessivo das dívidas e o seu total endividamento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Isto é possível. Embora os bancos e as operadoras de cartão de crédito digam que somente possam ser cancelados após a quitação da dívida, isto não é verdade!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O consumidor é livre para usar ou não os serviços, não sendo “obrigado” a utiliza-los quando não tiver interesse. Portanto, pode pedir o cancelamento a qualquer momento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Este é um dos direitos e garantias fundamentais estabelecidos pela Constituição Federal no artigo 5º:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;"&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como o contrato de cartão de crédito (que sequer é assinado pelo consumidor) não é lei, não há obrigação em manter-se vinculado ao mesmo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Outrossim, como o crédito é uma modalidade de produto/serviço que é prestado mensalmente pelo banco o qual cobra por sua utilização, ele pode ser cancelado a qualquer momento pelo usuário que não tem mais interesse em utiliza-lo e que, como não vai mais usa-lo não tem que pagar pela sua 'disponibilidade'.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Façamos uma comparação com o serviço telefônico. Se você não quer mais utiliza-lo, basta pedir o cancelamento e não tem mais que pagar a taxa básica.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No caso do cartão de crédito ou cheque especial, basta pedir o cancelamento e não terá mais que pagar os encargos e juros “remuneratórios” cobrados pela sua utilização.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mas atenção: o cancelamento não isenta o consumidor de pagar a dívida existente até aquela data, chamada de “saldo devedor”, e o credor pode cadastrar seu nome no SPC e SERASA e até cobra-lo na justiça, pois dívida existe!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na verdade, o cancelamento faz com que, sobre este saldo devedor, o consumidor não pague mais os encargos e juros remuneratórios mensais contratados, pois o contrato está sendo cancelado, apenas pagando os “juros de mora” (juros legais de 1% ao mês, cobrados em caso de atraso no pagamento) e a correção monetária mensal (normalmente calculada pelo IGPM).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, o consumidor evita que a dívida se torne uma 'bola de neve' impagável, com a aplicação de juros sobre juros, além de multas e encargos, e pode fazer uma poupança ao longo de alguns meses para depois tentar um acordo com o credor para pagar à vista (tentando um desconto) ou parcelado de uma forma justa e que caiba com folga no orçamento, visando quitar a dívida.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sugere-se que este cancelamento seja feito na Justiça através das pequenas causas, sem advogado (se a dívida for até 20 salários mínimos) ou com advogado (se o valor for superior a 20 salários mínimos, até o máximo de 40) ou através do procedimento comum ordinário, quando a dívida for em valor superior e, neste caso é obrigatória a representação por um advogado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por que pedir p cancelamento na Justiça? Porque, infelizmente, embora o consumidor peça o cancelamento diretamente ao credor e este confirme que está cancelado, na prática este cancelamento só serve para que não se possa mais usar o cartão, pois os encargos contratuais cobrados são exatamente os mesmos como se não tivesse cancelado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tendo em vista que muitos Juizados Especiais Cíveis (pequenas causas) por desconhecimento da lei, tem informado aos consumidores que 'não é possível fazer este cancelamento se exisitir dívidas', aconselhamos entrar com este processo através de advogado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Neste processo o consumidor pede o cancelamento do contrato de fornecimento de crédito via cartão ou cheque especial e se declara 'em mora' (devedor) do saldo existente. Como está pedindo o cancelamento do fornecimento de crédito, deve pedir o cancelamento das cláusulas contratuais e, portanto, da cobrança de toda e qualquer encargo que não sejam os legais em caso de 'mora' (não pagamento), que são a cobrança de juros de 'mora' de 1% ao mês e correção monetária (normalmente o IGPM).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nas pequenas causas, normalmente, na primeira audiência a instituição financeira faz uma proposta para resolver o problema, com bons descontos ou parcelamento pelo saldo devedor sem juros.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mas lembre-se de só aceitar acordo se o valor proposto for justo e couber 'com folga' no seu orçamento!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/pre&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4033311326912412906-1183696729678867392?l=nomelimpospcserasa.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://nomelimpospcserasa.blogspot.com/feeds/1183696729678867392/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://nomelimpospcserasa.blogspot.com/2009/02/e-possivel-cancelar-cartao-de-credito-e.html#comment-form' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4033311326912412906/posts/default/1183696729678867392'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4033311326912412906/posts/default/1183696729678867392'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://nomelimpospcserasa.blogspot.com/2009/02/e-possivel-cancelar-cartao-de-credito-e.html' title='É possível cancelar cartão de crédito e cheque especial mesmo com dívidas!'/><author><name>heliojampa</name><uri>http://www.blogger.com/profile/14388010211967745518</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='26' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_X3ycxViDf-w/TB0cI-D8xPI/AAAAAAAAB-Q/C_uGO1-uN_A/S220/IMG0008A.jpg'/></author><thr:total>1</thr:total></entry></feed>
